Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 686.2608.0300.7190

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MULTA POR CANCELAMENTO. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.

I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais proposta em face de operadora de planos de saúde, na qual a parte autora sustenta a cobrança indevida de multa por rescisão contratual pela ré, que resultou na inscrição do seu nome junto aos cadastros de inadimplentes. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos para determinar o cancelamento do débito referente à multa decorrente da cláusula de fidelidade de 12 (doze) meses, no valor de R$ 708,89, devendo a ré se abster de efetuar qualquer cobrança, bem como condenou a ora apelante em R$ 10.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) a regularidade da aplicação da multa contratual em decorrência de descumprimento do prazo de fidelidade estabelecido na avença. III. Razões de decidir 4. Em consulta aos autos, verifica-se que o contrato de seguro saúde entabulado entre as partes possuía vigência mínima de doze meses, a partir da data de pagamento da primeira mensalidade, e renovação automática por prazo indeterminado após o primeiro ano, além de conter a cláusula de multa rescisória antes de completada a vigência inicial. 5. A Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª região, ao julgar a Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo PROCON-RJ em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ¿ ANS, em 06 de maio de 2015, firmou o entendimento de que a cláusula de fidelidade ¿viola o direito e liberdade de escolha do consumidor de buscar um plano ofertado no mercado mais vantajoso¿. 6. Em cumprimento à determinação judicial proferida na referida Ação Civil Pública, o parágrafo único do Art. 17 da RN 195 foi anulado pelo art. 1º, da RN 455, de 30/03/2020, da ANS. 7. A imposição de fidelidade do estipulante à operadora de plano de saúde por qualquer prazo, constituiria afronta ao consumidor de forma transversa, se mostrando indevida a cobrança de multa penitencial ou a taxa correspondente às mensalidades faltantes em caso de rescisão antecipada, ou seja, antes do final do prazo disposto no contrato. 8. Configurada a falha na prestação dos serviços da empresa ré, consubstanciada na indevida cobrança e inserção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, conduta que se afigura violadora da boa-fé objetiva e dos direitos de personalidade da parte autora, concretizando, assim, a ocorrência de danos morais a serem compensados. 9. Danos morais fixados em consonância com as peculiaridades do caso concreto, que não merece redução. 10. Sentença mantida e honorários majorados, na forma do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 11. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85; ANS, RN 195/2009; ANS, RN 455/2020; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; TJRJ, Súmula 343; 0825638-49.2023.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 12/12/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).

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