Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO.
Decisão recorrida em que a MM. Juíza «a quo declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos para o foro de domicílio da requerida, ora interessada (uma das Varas Cíveis da Comarca de Taguatinga/DF). Pleito de reforma. Não acolhimento. Caso concreto em que impossível verificar a pertinência de eventual cláusula de eleição de foro, pois o contrato de seguro saúde que embasa a presente ação sequer foi juntado aos autos. Não demonstrada a impossibilidade do ajuizamento da ação nos Estados de domicílios das partes, tampouco a relação de pertinência no ajuizamento da demanda em São Paulo, já que o domicílio da agravante é o Rio de Janeiro/RJ e o da interessada, Taguatinga/DF. Inteligência do art. 63, § 1º e 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei 14.879/2024. Ação fundada em direito pessoal que segue a regra do CPC, art. 46, segundo a qual a ação «será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Art. 202, I, do CC que não permite ao autor desconsiderar as regras de competência. Precedente. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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