Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 686.4754.9130.0028

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, inaplicabilidade ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relacionada ao agendamento de consultas médicas especializadas e a realização de cirurgias. 2. No mérito da lide, necessidade de agendamento de consultas de avaliação e a realização dos procedimentos cirúrgicos ora reclamados, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Urgência, para o agendamento das consultas médicas especializadas e a realização dos procedimentos cirúrgicos, igualmente, demonstrada. 11. As moléstias são graves e comprometem a respectiva qualidade de vida da parte autora. 12. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, caracterizada. 13. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 14. Ação de procedimento comum, julgada improcedente em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, reformada. 16. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) determinar o agendamento de consultas médicas especializadas, visando a avaliação para as Cirurgias de Coluna e Redução Mamária, no prazo de 30 dias; b) determinar a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos, no prazo de 90 dias; c) facultar, na origem, a fixação de multa cominatória, para a hipótese de eventual inadimplemento da obrigação judicial; d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 17. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()

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