Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 686.5477.8467.4530

1 - TJSP Direito Processual Civil e Recuperação Judicial. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Preclusão. Créditos não sujeitos ao plano de recuperação judicial. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de embargos de declaração, determinou que os créditos ora executados não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial, considerando o encerramento do processo recuperacional e a ausência de inclusão do crédito no plano. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o crédito exequendo, cuja origem é anterior ao plano de recuperação judicial, pode ser submetido às condições previstas nesse plano, mesmo após seu encerramento, e se há preclusão em relação à matéria já decidida em agravo anterior. III. Razões de decidir 3. O encerramento da recuperação judicial em 12/04/2018, por decisão transitada em julgado, extinguiu as atribuições do juízo recuperacional, afastando a aplicabilidade das disposições do plano ao crédito exequendo. 4. A ausência de participação do agravado no plano de recuperação reforça a inaplicabilidade de suas condições ao crédito em questão, especialmente considerando que o cumprimento de sentença foi iniciado após o encerramento da recuperação. 5. A matéria foi objeto de análise em agravo de instrumento anterior ( 2256887-25.2019.8.26.0000), que consolidou entendimento acerca da necessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença pelos meios comuns. 6. Operou-se a preclusão da matéria, conforme o CPC, art. 507, vedando sua rediscussão. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "Com o encerramento da recuperação judicial, os créditos não incluídos no plano recuperacional não se sujeitam às suas condições, devendo o cumprimento de sentença prosseguir pelos meios comuns. "É vedada a rediscussão de matéria já decidida em agravo de instrumento anterior, nos termos do CPC, art. 507. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 507. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgRg no CC 142.082/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 17/3/2020.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF