Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 686.6485.0138.6928

1 - TJSP Receptação e Adulteração de sinal de veículo automotor - Absolvição - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - Narrativa dos policiais são seguras e coerentes, bem como demonstram que o apelante sabia origem espúria do objeto, o qual foi localizado em sua posse - Ademais, a moto possuía placas diversas da original - Restou demonstrado que o réu sabia da origem espúria do veículo, bem como deveria saber da adulteração da placa - Embora a defesa alegue que o réu desconhecia a adulteração, fato é que incidiu no tipo penal consistente na condução de veículo automotor com sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Pouco importa, portanto, se foi o próprio acusado quem fez adulteração. O tipo penal estabelece, ainda, quanto ao dolo, que o autor da infração devesse saber estar adulterado ou remarcado. Sendo assim, irrelevante, a prova sobre se o apelante sabia da adulteração, pois o que a lei exige é que devesse saber - Inviável a consunção entre a receptação e adulteração, uma vez que são delitos autônomos e tutelam bens jurídicos diversos. Enquanto o crime de receptação tutela o patrimônio, o delito previsto no art. 311, § 2º, III, do CP tutela a fé pública, mais especificamente, a autenticidade dos sinais identificadores do veículo, preservando o exercício do poder de polícia do Estado na circulação e controle dos automóveis - Condenações mantidas - Pena-base preservada acima do mínimo por conta dos maus antecedentes e das circunstâncias judiciais negativas que o réu ostenta - Regime fechado mantido - Incogitável substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recurso defensivo improvido

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