Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 7º, XXIX, E 97 DA CONSTITUIÇÃO. LEI 8.112/90, art. 243. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL RELATIVAMENTE AO PERÍODO ANTERIOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO, QUE SE CONFIRMA . 1.
Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, proposta pela Fundação ré na ação matriz, em que pretende a desconstituição do acórdão pelo qual foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de natureza celetista deduzidos pelo então reclamante, afastada a prescrição e deferidos os valores referentes aos depósitos de FGTS. O Tribunal Regional julgou procedente a pretensão desconstitutiva. 2. O acórdão rescindendo delineia que o réu foi admitido nos quadros da autora em 02/01/1975, sem prévia submissão a concurso público, pelo regime da CLT, destacando, contudo, que « não poderia ter por transmudado o vínculo jurídico que mantinha com a Demandada, de celetista para estatutário «. 3. O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. 4. Assim, como o reclamante contava com mais de cinco anos de admissão no âmbito da Administração Pública Federal na data da promulgação, da CF/88 de 1988, o advento da Lei 8.112/1990 implicou a extinção de seu contrato de trabalho, do que decorre que, relativamente ao período posterior à mudança de regime jurídico, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a demanda, ao passo que, acerca do período anterior, a pretensão relativa aos depósitos do FGTS encontra-se fulminada pela prescrição bienal, na forma das Súmula 382/TST e Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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