Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. NÃO UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA PARA ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. PERMANÊNCIA DURANTE A SEMANA EM CASA LOCALIZADA PRÓXIMA AO LOCAL DE TRABALHO, CEDIDA PELA EMPRESA POR MEIO DE CONTRATO DE COMODATO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o Tribunal Regional registrou no acórdão regional que muito embora a reclamada fornecesse o transporte entre a usina e a cidade de Taguatinga, o reclamante não se servia dele, fato confirmado mediante juntada de contrato de comodato de casa que se localizava próxima ao local de prestação de serviços e, também, pelo autor em seu depoimento, no qual afirmou que durante a semana permanecia na casa fornecida pela reclamada. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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