Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
O processo ficou arquivado entre os anos de 2012 e 2024, configurando a prescrição intercorrente. A contagem do prazo ânuo de suspensão, acrescido do prazo quinquenal prescricional, totaliza onze anos, já superados nos autos. A questão em discussão consiste em determinar se houve a prescrição intercorrente no processo, considerando o período de suspensão e o prazo prescricional. A sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, adotados como razão de decidir, conforme art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. O entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ estabelece que a prescrição intercorrente inicia após o prazo de suspensão de um ano, seguido do prazo de cinco anos para extinção do crédito tributário. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente ocorre após o prazo de suspensão de um ano e o prazo prescricional de cinco anos. 2. A sentença pode ser confirmada por seus próprios fundamentos quando suficientemente motivada. Legislação Citada: Lei 6.830/80, art. 40; CTN, art. 174; CPC/2015, art. 1.036; Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018. REEXAME NÃO PROVIDO... ()
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