Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 687.4845.0202.5407

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Controvérsia sobre aresponsabilidadesubsidiária, em que foi reconhecida a culpa in vigilando do ente público, exigível para se atribuirresponsabilidadesubsidiáriaà Administração Pública, quando terceiriza serviços. O Tribunal Regional reconheceu configurada a culpa in vigilando da entidade da administração pública tomadora de serviços diante da constatação de que não houve a fiscalização necessária no cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa tomadora de serviços e a empresa prestadora de serviços, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações devidas no curso do contrato de trabalho, concluindo pela ausência de prova fiscalização - premissa fática não passível de análise em recurso de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Entende-se, portanto, configurada a culpa in vigilando, exatamente nos moldes da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, o que impede o acolhimento da tese sustentada no recurso de revista. Nesse contexto, em face da existência da culpa in vigilando, em decorrência da não fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, e em respeito ao comando extraído do julgamento da ADC 16 do STF, a decisão agravada, no tocante à interpretação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, entendeu estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 331/TST, V, sendo inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula333do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. O recorrente desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) « indevida presunção de culpa da administração"; 2) «ônus da prova". Quanto ao tema « indevida presunção de culpa da administração, a decisão de admissibilidade denegou seguimento, o que deu origem ao agravo de instrumento já analisado. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista somente no tocante ao tema «ônus da prova". Dessa forma, como a análise do «ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria em exame, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS EIRELI . MULTA RESCISÓRIA. FGTS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. É desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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