Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal. Furto simples. Recurso defensivo provido em parte, sem reflexo na pena. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Princípio da insignificância inaplicável. Ingestão de álcool que não afasta a imputabilidade. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base fica 1/8 acima do mínimo, um (1) ano, um (1) mês e quinze (15) dias de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes, a confissão atenua a pena, leva-a a um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Na terceira fase, inexistiam causas de aumento ou de diminuição. Ademais, foi concedido o privilégio previsto no art. 155, §2º, do CP, com redução de 2/3, tendo-se quatro (4) meses de reclusão e três (3) dias-multa. A pena é final. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, prestação de pecuniária em valor equivalente a um salário-mínimo, na forma a ser definida pelo Juízo das Execuções, fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento e conversão. Recurso livre
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote