Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 688.1689.6803.1383

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 157, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRÉVIA QUE SE REMETE AO MÉRITO, E QUANTO À ESTE, TEM-SE QUE A PROVA É INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - EVIDÊNCIAS COLHIDAS QUE SE REVELAM FRÁGEIS E INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO, EM SEDE POLICIAL, PELAS DUAS VÍTIMAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE UMA DAS VÍTIMAS COMPARECEU NA DELEGACIA (FLS. 27/28), DOIS DIAS APÓS OS FATOS, OCASIÃO EM QUE RELATOU A PRÁTICA DO ROUBO, DESCREVENDO APENAS COMO CARACTERÍSTICA FÍSICA DO SEU AUTOR SER ELE DE ETNIA PARDA - EM QUE PESE, EM JUÍZO, A REFERIDA VÍTIMA TENHA INFORMADO QUE RECUPEROU O CELULAR ALGUNS DIAS DEPOIS DO CRIME, CONSTA DOS AUTOS QUE O CASAL SOMENTE RETORNOU EM SEDE POLICIAL EM 13/01/2021, OU SEJA, PASSADOS MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DO COMETIMENTO DO ROUBO, OCASIÃO EM QUE O MARIDO INFORMOU QUE O APELANTE ERA PARECIDO COM O AUTOR DOS FATOS POR SER MAGRO, MORENO, REALÇANDO QUE A SUA ESPOSA, FOI QUEM OLHOU MAIS PARA O ROSTO DELE (FLS. 92/93) - VÍTIMA, ESPOSA, QUE NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 94/95), RECONHECEU O APELANTE APÓS LHE SER EXIBIDA SOMENTE A FOTO NO DIA DE SUA CAPTURA, EM 22/02/2019, ALEGANDO AINDA QUE O APELANTE VESTIA CAMISA DE MANGA LONGA, NÃO PODENDO VER TATUAGENS, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR ELA EM JUÍZO, MOMENTO EM QUE AFIRMOU QUE O RECORRENTE POSSUÍA TATUAGEM NO BRAÇO - NA HIPÓTESE, CONSTATA-SE A PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO, EFETUADO POR AMBAS AS VÍTIMAS, EM SEDE POLICIAL, DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CPP, art. 226 - FORMALIDADES QUE DEVEM

SER OBSERVADAS, MORMENTE QUANDO NÃO HAJA UMA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO E OS RELATOS FIRMES DAS VÍTIMAS, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONDUZ A UMA CERTEZA ABSOLUTA PARA A AUTORIA, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTO REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - POLICIAL CIVIL GUILHERME QUE INFORMOU, EM JUÍZO, RECORDAR QUE AS VÍTIMAS RECONHECERAM O APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO NA CASA DO APELANTE, PORÉM NÃO LEMBROU QUE TIVESSEM RECONHECIDO COMO O AUTOR DO ROUBO, O QUE FRAGILIZA AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELAS VÍTIMAS, ALIADO À FRAGILIDADE DA PROVA ORAL, QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, POIS ESTA NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - LOGO, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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