Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DE DÉBITO. NÃO EXCLUSÃO PELO CREDOR EM PRAZO RAZOÁVEL. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a anotação negativa foi mantida indevidamente após a quitação do débito; e (ii) estabelecer se a manutenção indevida da negativação enseja reparação por dano moral e, em caso positivo, o valor adequado à indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC, complementado pela jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 735 e Súmula 548), atribui ao credor o ônus de excluir a anotação negativa no prazo de cinco dias úteis após a quitação integral do débito. No caso concreto, o débito foi quitado em 17/10/23, mas a anotação só foi excluída em 15/12/23, por força de decisão judicial, configurando descumprimento do prazo. (ii) O documento extraído do sítio eletrônico do SERASA bem comprova a permanência da negativação até 11/12/23, o que é admissível como prova, em conformidade com os arts. 369 e 422, § 1º, ambos do CPC, uma vez que não foi impugnado pelas rés. (iii) A permanência indevida da restrição ao crédito após a quitação do débito e com o decurso do prazo razoável para tanto, se trata de violação de direitos da personalidade, especialmente em razão do impacto negativo à dignidade e à liberdade econômica do autor, sendo presumido o dano moral em tais circunstâncias. (iv) O valor da indenização deve observar o duplo objetivo da reparação moral: compensar o ofendido e desestimular a repetição da conduta ilícita pelo ofensor. Com base nos julgados desta IV Turma, o montante fixado em R$ 5.000,00 revela-se adequado, evitando o enriquecimento ilícito e assegurando a função pedagógica da condenação. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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