Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU SIMPLES (DOLOSA). INVIABILIDADE.
Materialidade e autoria do crime bem demonstradas nos autos. Policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram o veículo conduzido pelo acusado, em razão de o carro se encontrar em péssimas condições de conservação, ao que constataram, por pesquisa, que as placas não correspondiam às numerações do chassi e do motor, as quais apontavam que o automóvel era produto de furto. Agentes identificaram durante a vistoria, ademais, a existência de uma chave residencial na ignição do carro. Furto do automóvel confirmado pelo proprietário e pelo Registro do Veículo. Versão do réu, de que não sabia que o carro era furtado, que não afasta sua responsabilidade pela infração. A conduta de adquiri-lo em «feira do rolo, por R$ 1.500,00, sem exigir sua documentação, tampouco identificar a pessoa que lhe vendeu o automóvel, além de acioná-lo com uma chave residencial, já demonstra a má-fé do acusado, que, com isso, deu grande margem para a adulteração de um ou dos demais sinais identificadores do carro. Dolo evidenciado. Impossibilidade de absolvição por insuficiência probatória, bem como de desclassificação da conduta para receptação culposa ou simples (dolosa). Condenação mantida. ... ()
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