Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PRESCRIÇÃO E CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. A
jurisprudência do Colendo STJ pacificou-se no sentido de que o prazo prescricional para a ação anulatória de lançamentos fiscais é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, contados da notificação do lançamento, conforme julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C Tema 229. 2. Não há prova da notificação do requerente acerca dos lançamentos do ISSQN relativos aos anos de 1996 a 1999 e de 2003 a 2004. 3. Inocorrência da prescrição em relação à ação anulatória. 4. O não ajuizamento de execuções fiscais relativas a débitos de ISSQN dos anos de 1996 a 1999 e de 2003 a 2004 é incontroverso (fls.53 e 226/227). 5. Prescrição corretamente reconhecida, nos termos do CTN, art. 174, caput. 6. Pretensão de anulação de débito fiscal referente aos anos de 2017 a 2021. 7. O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços. 8. Ausente efetiva prestação de serviços, não se verifica a hipótese de incidência tributária do ISSQN. 9. Inexistência de provas para demonstrar que o contribuinte exerceu atividade autônoma na cidade de Araçoiaba da Serra e tampouco no período em que a Municipalidade lhe cobra o tributo de ISSQN. 10. Município limitou-se a dizer que a inscrição municipal é suficiente à cobrança do imposto, mas não demonstrou minimamente que o autor exerceu qualquer atividade no município, tendo argumentado apenas que os lançamentos foram realizados por presunção. 11. A mera inscrição do contribuinte em cadastro municipal não tem o condão de, por si só, impor obrigação tributária. 12. Ação procedente. 13. Sentença mantida. 14. Recurso improvido.... ()
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