Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NA CNIB. SUSPENSÃO DETERMINADA POR IRDR. DECISÃO ANULADA.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), suspendeu todos os processos que versam sobre a utilização da CNIB para fins de indisponibilidade de bens. A decisão agravada, proferida em desrespeito à referida suspensão, determinou o registro de indisponibilidade de bens da executada na CNIB, o que configura violação ao comando do Tribunal. Ante a necessidade de observância à ordem processual e à suspensão do IRDR, a decisão deve ser anulada até a definição conclusiva do tema pelo Tribunal. ... ()
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