Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Usucapião. Não há como considerar que o imóvel, ainda que conste em sua matrícula como sendo bem pertencente à municipalidade, seja bem público, vez que a prefeitura autorizou por meio de leis a sua venda a particulares e celebrou contrato nesse sentido. Ainda, passou a cobrar tributos sobre o imóvel reconhecendo se tratar de bem particular. Sendo vedado em nosso ordenamento jurídico o comportamento contraditório, deve ser reconhecido que o imóvel tem natureza de bem particular e, portanto, é suscetível de usucapião. Precedentes deste E. Tribunal. Não há impugnação direta acerca da posse longeva, positivando o atendimento de todos os requisitos da usucapião. Apelo desprovido
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