Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA -
Decisão que concedeu a tutela antecipada para o fim de determinar que o agravante se abstenha de cobrar o débito em discussão (compras com cartão de crédito) e negativar o nome da agravada. Manutenção. De fato, no caso em tela estão presentes os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada, sobretudo porque a autora não possui condições de fazer prova do fato negativo (que não contratou), e porque as transações questionadas fogem de seu perfil. Há, também, urgência no provimento, já que a cobrança em questão poderá levar à negativação do nome da agravante, o que acarretaria inegável abalo a seu crédito. A medida não é dotada de irreversibilidade pois, caso ao final, o agravante obtenha provimento, poderá inserir, novamente, a cobrança, negativando o nome do agravado. A multa astreinte tem previsão no CPC, art. 537. Seu valor foi fixado dentro da razoabilidade, bastando que o réu a cumpra para que não experimente qualquer prejuízo. Caso a incidência torne-se abusiva, poderá ser revista oportunamente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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