Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Recurso de terceiro interessado. Credor fiduciário se insurgindo contra a penhora de direitos aquisitivos sobre veículo garantido por alienação fiduciária, principalmente contra o comando de bloqueio de transferência do bem. Irresignação parcialmente procedente. 1. Perfeitamente possível a penhora dos direitos do executado sobre bem gravado por alienação fiduciária em garantia, em que figura ele como devedor fiduciante. Precedentes. 2. Forçoso é, portanto, que haja condições de inscrição dessa penhora no cadastro do veículo no órgão de trânsito, de modo a prevenir fraude à execução, na forma prevista no CPC, art. 792, III. É bem verdade que o Decreto-lei 911/1969, art. 7º-A, introduzido pela Lei 13.043/14, veda o bloqueio judicial de bens gravados por alienação fiduciária em garantia, por dívida de responsabilidade do devedor fiduciante. Entretanto, tal dispositivo não proíbe, nem poderia, a averbação da penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem - figura que, obviamente, não caracteriza «bloqueio". Manual Renajud, versão 2.0, no rol de restrições contido no item «5.1, é expresso ao prever o emprego daquela ferramenta para o «registro de penhora". 3. Consequente reforma parcial da decisão agravada, apenas para que o comando de bloqueio de transferência do veículo seja substituído por comando de registro de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao veículo. 4. Anotada, ainda, a necessidade de pronto levantamento desse registro, desde que o credor fiduciário peticione nos autos noticiando e comprovando a consolidação efetiva da propriedade do bem em suas mãos, assim como a respectiva alienação para a satisfação da dívida garantida, e demonstre a existência ou não de saldo devido ao devedor (Decreto-lei 911/69, art. 2º), com o respectivo depósito em conta judicial, à disposição do juízo da causa.
Deram parcial provimento ao agravo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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