Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário. Revisão de contrato de empréstimo consignado. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Inexistência de previsão legal.
I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado com desconto em folha, em que a autora alega abusividade na aplicação do Custo Efetivo Total (CET), superior ao limite previsto na Instrução Normativa INSS 28/2008, pleiteando a limitação do CET e a revisão do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes apresenta cláusulas abusivas quanto ao Custo Efetivo Total (CET), conforme alegado pela autora. III. Razões de decidir 3. O Custo Efetivo Total (CET) não é uma taxa de juros propriamente dita, mas sim um somatório de todos os encargos envolvidos na operação de crédito, conforme previsto na Resolução CMN 3.517/2007.4. A Instrução Normativa INSS 28/2008 estabelece limite apenas para a taxa de juros remuneratórios (1,80% ao mês), sem impor limitação ao CET.5. Não foi comprovada a abusividade na taxa de juros aplicada, que se manteve dentro dos limites legais, e o CET aplicado seguiu os parâmetros normativos vigentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não há limitação legal ao Custo Efetivo Total (CET) nos contratos de empréstimo consignado, sendo devida apenas a observância do limite da taxa de juros remuneratórios, conforme a Instrução Normativa INSS 28/2008. Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN 3.517/2007, art. 1º; Instrução Normativa INSS 28/2008, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/03/2021.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote