Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *DECLARATÓRIA -
Inexigibilidade de descontos consignados mensais em benefício previdenciário da parte autora, a qual nega, veementemente, a contratação - Pedido cumulado de repetição e indenização pelos danos morais sofridos (R$ 20.000,00) - Contestação com a assertiva de regularidade da contratação, com o depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição financeira ré não demonstrou, por perícia grafotécnica, a regularidade da assinatura no contrato, declarando sua inexistência com repetição simples, permitida a compensação com os valores depositados, fixando os danos morais em R$ 2.000,00 - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da parte autora, objetivando a indenização por danos morais e a dobra na repetição; b-) da instituição financeira ré, alegando cerceamento de defesa pelo não depoimento pessoal da parte autora, pedindo, alternativamente, o afastamento da indenização por danos morais - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - Situação em que não se podia fazer oitiva pessoal da parte autora para obter declaração da sua própria torpeza (art. 388, I e III, do C.P.C.) - PROVA - Circunstância, no caso em testilha, que era ônus da instituição financeira demonstrar a não falsidade da assinatura no seu contrato, conforme estabelecido no art. 429, II, do C.P.C. e TEMA 1061 do S.T.J. - Elementos nos autos que não descartam a hipótese de prepostos da mesma terem liberado a linha de crédito para atingir sua meta de vendas, assinando no lugar da mutuária - Presunção firmada da inexistência de relação contratual formal - REPETIÇÃO - Valor usufruído pela mutuária ao longo de dois anos, sem qualquer reclamação - Dobra impertinente - DANO MORAL - Não ocorrência - Inexistência de dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou cobrança vexatória, considerando o baixo valor dos descontos e o usufruto do empréstimo - Indenização negada - Sentença ajustada nessa parte - Apelação da instituição financeira ré parcialmente provida, negado provimento à da parte autora.... ()
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