Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO DE RÉU NO EXTERIOR DO PAÍS. CARTA ROGATÓRIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
Incompletude da Carta Rogatória não compromete a validade do ato, uma vez que devidamente certificada a citação da parte ré em 30/11/2022. Ato, certificado, carimbado e assinado por autoridades britânicas. Observância do CPC, art. 277. Entendimento do STJ que em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. E, ainda entendimento da Corte especial segundo a qual a validade da citação para responder a processo judicial que tramitou em país estrangeiro deve ser verificada de acordo com as nomas processuais do país onde ocorre a citação. Extrai-se do certificado que a citação se deu nos termos das normas britânicas, em conformidade com o art. 5º, a, da Convenção da Haia sobre Citação (Decreto 9.734/19) . Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Citação é efetivamente ato indispensável para validade processual, e considerando que o objetivo do ato é cientificar a parte acerca do procedimento judicial, é plenamente possível concluir que a parte ré, possui completa ciência da tramitação da presente demanda. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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