Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 690.2534.5132.6449

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 -

Discute-se nos autos se o recurso de revista da reclamada preencheu os requisitos do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 2 - De plano, contudo, observa-se que os arestos invocados nos embargos pelo reclamante são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, pois partem de circunstância fática não identificada no acórdão ora recorrido, a saber: transcrição integral do acórdão do TRT no início das razões recursais, desassociado das matérias que se busca debater. 3 - Com efeito, o acórdão turmário, ao se referir ao art. 896, § 1º-A, da CLT, consignou simplesmente que está atendido os requisitos do dispositivo, sem consignar o contexto em que teria se dado a transcrição do acórdão regional. 4 - Nesse passo, à falta da base fática que levou o Colegiado a concluir pelo preenchimento dos pressupostos em questão, não há como se reconhecer identidade entre os acórdãos paradigmas e o paragonado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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