Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 690.6765.4869.4252

1 - TJSP Execução Fiscal. IPTU e Taxas dos exercícios de 2009 a 2011. A sentença extinguiu o processo com fundamento na prescrição intercorrente (art. 487, II do CPC).

Inobstante a discussão dos autos quanto à ocorrência do fenômeno prescricional, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Os títulos exequendos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. Nesse contexto, ressalte-se que o único dispositivo legal citado, no caso, a Lei 2.288/84, art. 202, refere-se ao termo de inscrição em dívida ativa e não aos tributos ora cobrados. Ademais, há apenas apontamentos genéricos a legislações esparsas que tratam superficialmente dos consectários. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões que instruem a presente execução, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor, o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Mantém-se a extinção da execução fiscal, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos, prejudicado o recurso

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