Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. RESPONSABILIDADE PELOS CUIDADOS DE MENORES. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. 2.
Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar para condenada em regime inicial semiaberto. A impetrante alega ser responsável exclusiva pelos cuidados de duas menores, suas netas, e solicita a concessão de prisão domiciliar. 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a paciente tem direito à prisão domiciliar por ser responsável pelos cuidados de suas netas; (ii) estabelecer se a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar apresenta ilegalidade ou abuso de poder, justificando a concessão de habeas corpus. 4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal, salvo em casos de manifesta teratologia ou ilegalidade, o que não ocorre no presente caso. 5. A decisão que indeferiu a prisão domiciliar baseia-se na falta de comprovação de que a paciente é a única responsável pelos cuidados das menores e no fato de que não há notícias de desamparo das crianças. 6. A concessão de prisão domiciliar exige o cumprimento de pena em regime aberto, conforme art. 117 da Lei de Execuções Penais, sendo vedada a progressão per saltum para condenados em regime semiaberto, conforme entendimento consolidado na Súmula 491/STJ. 7. O habeas corpus não é o meio adequado para discutir a concessão de benefícios de execução penal, como a alteração de regime prisional, que deve ser questionada por recurso próprio, conforme LEP, art. 197. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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