Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS IN ITINERE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA DAS CLÁUSULAS COLETIVAS QUE PREVEEM LIMITAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO . I. No agravo de instrumento foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para declarar a validade das cláusulas convencionais em debate e, por conseguinte, afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras (e reflexos) decorrentes das horas in itinere e do tempo gasto com a troca de uniforme . II. Considerando que não se há falar na ultratividade de normas coletivas (nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 323), o afastamento da condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras (e reflexos) decorrentes das horas in itinere e do tempo gasto com a troca de uniforme, decorrente da declaração da validade das cláusulas convencionais em debate, deve se circunscrever ao período de vigência das normas coletivas que preveem a limitação dos referidos direitos, conforme se apurar em liquidação de sentença III. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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