Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes quanto à forma de fixação dos danos materiais, ao valor arbitrado a título de danos morais e ao percentual fixado de honorários sucumbenciais - Produtos comercializados (camisetas, bodys infantis) pela ré/apelada que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes Confederação Brasileira de Futebol e Santos Futebol Clube - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte da ré/apelada - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Porte econômico das partes, valor e quantidade de produtos apreendidos que também devem ser considerados - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem (R$5.000,00 para ambos os autores) que deve ser mantido, pois condizente e razoável aos critérios dispostos na jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP - Percentual dos honorários sucumbenciais que deve ser mantido, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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