Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA . JORNADA DE 8 HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS PELA CELEBRAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE . AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 E O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO .
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese, há registro fático de que a norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas foi descumprida, tendo em vista a prestação habitual de horas extras via acordo individual de compensação de jornada, para além daquela fixada no instrumento normativo . Nesse contexto, em que o ajuste celebrado não foi efetivamente observado, não tem aplicação a tese jurídica fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal, nos exatos termos da Súmula 423/TST. Assim, não há estrita aderência entre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 e o acórdão proferido por esta Turma, motivo pelo qual não há que se falar em invalidação da referida decisão. Juízo de retratação não exercido .... ()
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