Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus - Inconstitucionalidade da Lei 14.843/2024 - Inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Paciente pretende afastar a realização de exame criminológico para fins de progressão - Necessidade da realização da perícia - O M.M. Magistrado a quo em sua decisão ressaltou que a determinação de realização do exame criminológico não está fundada na mudança recente na lei e sim está relacionada às condições pessoais do sentenciado e às circunstâncias concretas da execução penal, o que já era admitido antes mesmo da alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/24. Da análise dos autos verifica-se que a submissão do paciente ao exame criminológico se revelou acertada não só pela natureza dos crimes praticados pelo sentenciado, lesão corporal qualificada e ameaça, como também pela longa pena a cumprir, a fim de aferir o preenchimento do requisito de ordem subjetiva. Logo, correta a determinação da submissão do paciente ao exame criminológico para aferir se ostenta mérito - Decisão mantida - Ordem denegada.
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