Jurisprudência Selecionada
1 - TST SÚMULA 268/STF. ART. 5º, III, DA LEI 12.016. 1 .
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão do TRT. 2 . Verifica-se, entretanto, que o ato impugnado mediante o presente mandado de segurança é o próprio acórdão regional que apreciou o Recurso Ordinário no feito matriz, sendo passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, o Recurso de Revista, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido , amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição , valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4 . De outro lado, em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 9ª Região, verifica-se que o feito transitou em julgado em 31/1/2024, o que também implica descabimento do mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 5º, III; Súmula 268/STF; Súmula 33/TST). 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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