Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Recurso de Apelação interposto pela defesa contra a sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 180, caput, do C.Penal, art. 311, §2º, III, do C.Penal e art. 333, do C.Penal, todos na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, à pena total de 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado e 603 (seiscentos e três) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DEFENSIVO. Do pedido de absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Inviável. Ao analisar as provas carreadas aos autos, inconteste a adulteração da motocicleta marca Triumph, modelo Tiger 900 GT, ostentando placa de licenciamento, inidônea, não pertencente originalmente ao veículo, bem como adulteração por remarcação na numeração do chassis. A atual redação dada ao crime previsto no art. 311, § 2º, III, do C.Penal, não exige que, para sua caracterização, tenha sido o próprio réu o autor da adulteração, bastando apenas que contribua para sua perpetuação no tempo. Na hipótese, restou evidenciado nos autos que o acusado conduzia a motocicleta ostentando uma placa de identificação inidônea quando ocorreu a abordagem policial, além da remarcação do chassi. Impondo-se, assim, a manutenção do juízo de reprovação. Do pedido de revisão da pena base do delito de tráfico de entorpecente. Pena base corretamente fixada acima do mínimo legal na forma do disposto na Lei 11343/06, art. 42 (5.653,6g de crack, distribuídos em 7.800 frascos, 29.705g de maconha, distribuídos em 95 tabletes e 18.186g de cocaína, distribuídos em 5.085 tubos) e, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do pedido de revisão da fração aplicada pela atenuante da confissão qualificada reconhecida na sentença. Possibilidade. O quantum de redução de pena utilizado pelo magistrado a quo merece ser revisto. A jurisprudência dominante no STJ, adota a fração de diminuição em 1/12 (um doze avos) no caso do reconhecimento da atenuante da confissão qualificada, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Precedentes. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para readequar a pena final do acusado para 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 570 (quinhentos e setenta) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 180 do C.Penal e art. 311, §2º, III, do C.Penal, do C.Penal. Mantidos os demais termos da sentença.... ()
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