Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO EMPREGADO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. EQUIVALÊNCIA AO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA .
No tema da « negativa de prestação jurisdicional «, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, aquestão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em relação ao tema de fundo das « horas extras «, extrai-se do quadro fático traçado pelo acórdão regional que o reclamante foi admitido pela reclamada, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. - EBC, empresa pública federal, cujo edital estabeleceu expressamente a jornada de 40 horas semanais de trabalho. In casu, aplica-se o princípio da vinculação às regras do edital do concurso público, concluindo-se que a previsão da jornada de oito horas de trabalho no edital do concurso equivale ao regime de dedicação exclusiva. Desse modo, é inaplicável a jornada especial definida na Lei 8.906/94, art. 20, por configurar dedicação exclusiva o regime de trabalho expressamente previsto no edital do concurso público. Precedentes da SBDI-1 em casos análogos. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST acerca da matéria. Oexamepréviodos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar oexamedo apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()
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