Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADOS OS TEMAS DISCUTIDOS NO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da atecnia recursal do agravo de instrumento, no qual sequer foram identificadas as matérias constantes recurso de revista. 2 - Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (-O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática-). 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
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