Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após exame do contexto fático probatório dos autos, registrou que « o reclamante não fez prova do suposto desvio de função, ressaltando-se que o acervo documental e dos depoimentos dos autos não determinam o exercício, pelo autor, de atividade destacada como diversa para a qual foi contratado «. Anotou que « não há prova, ainda, dos valores lançados na exordial para as funções relatadas, carecendo a parte autora de qualquer parâmetro remuneratório comparativo para as referidas atividades «. Destacou que « o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 «. 2. De fato, o Reclamante, ao noticiar o desvio de função, atraiu para si o ônus probatório, porquanto acenou com fato constitutivo do seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, como bem decidiu o TRT. Ainda, para se chegar à conclusão no sentido de que o Autor desvencilhou-se do ônus que lhe competia, tendo comprovado o desvio de função, seria necessário o revolvimento de provas, o que não se mostra possível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a decisão monocrática não merece reparos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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