Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.2876.9033.7483

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO REINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO INEXISTENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. REPARO NA DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Consta dos autos que policiais militares em patrulhamento de rotina receberam informação de que dois indivíduos estariam realizando tráfico de drogas em um determinado local. Ato contínuo, os militares rumaram ao endereço e abordaram o apelante e o menor de idade, que estavam sentados próximos a um campo de futebol. Em varredura ao local da abordagem, os policiais encontraram uma sacola contendo 8g de cloridrato de cocaína distribuídos em 07 embalagens, mais 2g de crack em 18 embalagens, além da quantia de R$ 56,00 em espécie em poder do acusado. 2) Na hipótese, a busca pessoal foi precedida de ¿denúncia anônima especificada¿, indicado características e vestes das pessoas suspeitas, bem como o exato local em que a dupla estava, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos. Precedentes. 3) A violação ao direito ao silêncio não foi configurada, uma vez que, conforme destacado por um dos policiais, após serem alertados, somente o adolescente infrator acabou confessando os fatos quando da abordagem, ao passo que o recorrente ficou em silêncio. Vale ainda destacar que o menor de idade somente se manifestou após os policiais terem feito uma varredura no local encontrando os entorpecentes em uma sacola plástica escondida no mato. 4) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do auto de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 5) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. 6) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 7) No tocante à dosimetria da pena, o Juízo de piso fixou a pena-base acima do mínimo legal diante da valoração negativa da quantidade e natureza das drogas apreendidas (8g de cloridrato de cocaína e 2g de crack). Ocorre que, a despeito da alta nocividade do crack e da cocaína, a quantidade das drogas apreendidas não se mostra relevante. Precedentes. 8) Do mesmo modo, o Juízo de piso utilizou-se de fundamento genérico para valorar negativamente as consequências e as circunstâncias do delito de tráfico de drogas, uma vez que são inerentes ao próprio tipo penal do tráfico de drogas. Precedentes. 9) Averbe-se que a mera especificação de que o acusado era integrante do Comando Vermelho revela a natureza meramente abstrata do fundamento utilizado para negativar a culpabilidade, mormente considerando que o réu foi absolvido pelo crime de associação para o tráfico. Precedentes. 10) Para a incidência da majorante do envolvimento de adolescente prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, basta a mera realização da conduta criminosa em concurso com a criança ou adolescente, não sendo necessário que o menor seja considerado ¿imaculado¿ pela eventual prática de qualquer delito. Precedentes. 11) Cumpre salientar que, a despeito da absolvição pelo delito associativo nessa instância, o apelante não faz jus à minorante prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 por ausência de preenchimento dos requisitos legais, tendo em conta a presença da reincidência (anotação 01 da FAC - id. 58956312). Precedentes. 12) Em que pese o redimensionamento da pena a patamar inferior a 08 anos em decorrência da absolvição do delito associativo, mantém-se o regime inicial fechado, tendo em conta a presença da reincidência, à luz do disposto no CP, art. 33, § 2º. 13) Finalmente, registre-se que a incidência do CPP, art. 387, § 2º, em nada altera o regime prisional inicial em razão da reincidência. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF