Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.4980.7859.4909

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O réu defende que o TRT teria sido omisso no que se refere ao teor das normas coletivas que, no seu entender, vinculariam a jornada de 8 horas tão somente à percepção da gratificação de função. 2. Configura-se a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é o caso dos autos porquanto a norma coletiva citada e reproduzida pelo réu nas razões da revista, ao associar a jornada de oito horas diárias à percepção da gratificação de função, mostra-se clara e específica no sentido de que a referida gratificação é aquela prevista no CLT, art. 224, § 2º, ou seja, diz respeito aos empregados bancários « que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança . 4. Logo, a tese do réu de que a validade da jornada de 8 horas do bancário teria como único fundamento o preenchimento do requisito meramente objetivo (financeiro) relativo à percepção da gratificação, desassociada do exercício real do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, contrasta com o próprio teor da norma coletiva por ele indicada, o que não permite seja decretada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, I. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O réu pretende seja reformada a decisão que deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Em tal contexto, o TRT, ao deferir o pedido ao fundamento de que « A parte autora requereu na inicial a concessão dos benefícios da justiça gratuita, encartando declaração de hipossuficiência (ID. f4ea847), cujo conteúdo não foi afastado por elemento eficaz e considero suficiente para amparar o pedido (Súmula 463, I do C. TST) , decidiu em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A autora requer seja afastada a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, de modo a que se permita sua apuração em liquidação de sentença. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 3. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor , não obsta que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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