Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE CARGOS OFICIALMENTE VAGOS. EMPREGADO ADMITIDO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DISPENSADO APÓS DECISÃO DA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A decisão embargada merece ser complementada para que, suprindo-se a omissão apontada e com a concessão do consequente e necessário efeito modificativo, alcance a eficácia pretendida pela parte autora, tendo em vista que, em razão da decisão proferida pela Turma desta Corte (e que foi reformada por esta SbDI 1, na decisão objeto dos presentes embargos de declaração) - que, restabelecendo a sentença, havia julgado improcedente a demanda-, o autor foi em seguida dispensado do emprego público, cuja posse se concretizara por força de antecipação de tutela concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Não se trata, pois, de apenas se dar provimento parcial aos embargos à SbDI 1 do reclamante para suas convocação e nomeação, como candidato aprovado no concurso público, mas, sim, de se determinar ao reclamado que proceda à imediata reintegração do reclamante no cargo anteriormente ocupado no curso do presente processo por força da tutela antecipada antes concedida no curso do feito, nas mesmas condições existentes ao tempo da dispensa. Embargos de declaração providos, com os apontados efeitos modificativos.
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