Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que «a previsão do instrumento normativo é no sentido de que será pago adicional noturno de 65% para o trabalho noturno, aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme caput da cláusula, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% pela hora ficta noturna. Consignou que «não há, portanto, previsão de que o adicional de 65% englobaria também o adicional noturno e a hora ficta incidentes sobre as horas diurnas trabalhadas após as cinco horas, o que reforça a procedência da pretensão inicial e que «não há dúvida de que havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno sobre as horas trabalhadas além de 5h. Conforme consta na decisão agravada, tendo em vista que a controvérsia em questão foi dirimida pela Corte local com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa ao dispositivo constitucional invocado. No que tange ao dissenso jurisprudencial, os arestos válidos colacionados são inespecíficos, na medida em que não demonstram interpretação diversa acerca da mesma norma coletiva em discussão. Registre-se, ainda, que arestos provenientes de Turmas do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, não servem ao confronto de teses. Precedente desta 5ª Turma, que envolve a mesma reclamada. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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