Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA BENESSE E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO DESERTO. 1. No microssistema do Juizado Especial, mesmo que em primeiro grau de jurisdição seja dispensado o recolhimento de custas, taxas e despesas, há a necessidade do recolhimento de preparo em sede recursal junto à Segunda Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA BENESSE E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO DESERTO. 1. No microssistema do Juizado Especial, mesmo que em primeiro grau de jurisdição seja dispensado o recolhimento de custas, taxas e despesas, há a necessidade do recolhimento de preparo em sede recursal junto à Segunda Instância, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, conforme art. 54 e parágrafo único da Lei 9.099/95. 2. Prescinde a intimação da parte recorrente para o recolhimento do preparo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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