Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. PCS/89 E PCS/98. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. Não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser gerente geral de agencia: « No histórico de funções (Id a568f72) constam as designações, no período imprescrito, em caráter efetivo para Gerente Geral «. Com efeito, o entendimento firmado nesta Corte é de que a norma interna da CEF (PCS/89), vigente na data de admissão do reclamante, assegurava a jornada de seis horas aos empregados ocupantes de cargo de gerência de atendimento e/ou relacionamento, à exceção do gerente-geral de agência. Outrossim, prevalece nesta Corte o mesmo entendimento acerca da não aplicabilidade do PCS/98, no tocante à jornada de 8 horas diárias, ao gerente-geral de agência. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Ag-E-ED-RR-967-95.2016.5.23.0009, DEJT 22/10/2021. Verifica-se, portanto, que o reclamante, ao desempenhar a função de gerente-geral, não tem direito às horas extras pleiteadas, enquadrando-se no CLT, art. 62, II. Nada a prover ou suprir, pois a decisão foi fundamentada de forma coerente com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração não providos.
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