Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 693.3542.1823.6914

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o banco reclamado requereu, na fase processual de Agravo Interno, a fixação do índice de atualização do débito judicial trabalhista, pretensão esta que não foi objeto de deliberação. O pedido não merece guarida, visto que, para viabilizar o exame da matéria, nesta fase recursal, é imprescindível o prequestionamento da tese, o que não se constata nos presentes autos. Aliás, a matéria nem mesmo foi arguida em Recurso de Revista. A pretensão é deduzida, pela primeira vez, apenas no Agravo Interno. Consigne-se, ademais, que a fixação dos parâmetros para a atualização do débito judicial, à luz da tese fixada pela Suprema Corte, não é questão de ordem meramente objetiva, na medida em que foram fixados diversos marcos modulatórios, para, assim, abarcar diversas situações fático jurídicas e momentos processuais. E, tais elementos, reitere-se, imprescindíveis para a correta fixação do índice, não constam do acórdão recorrido. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum.

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