Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - TRANCAMENTO DA AÇÃO - Inadmissibilidade - O Ministério Público designou audiência para proposição de acordo de não persecução penal. Portanto, por ora, não existe ação penal em andamento - Consoante se tem reiteradamente decidido, o trancamento de Inquérito Penal, na estreita via do habeas corpus, seria possível apenas se comprovado, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva, hipóteses não identificadas no presente caso, notadamente em função dos documentos juntados aos autos - A alegação de que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre a presença de dolo ou a prática do delito em questão é contrariada pela presença de elementos indiciários de autoria, os quais dão conta que elas praticaram, em tese, as condutas descritas como crime no ordenamento jurídico. Em outras palavras, os elementos coligidos aos autos são suficientes para autorizar o prosseguimento do feito, que visa apurar se os fatos ocorreram da forma como relatado pela vítima Anderson Pedron Moreira o que se dará durante a instrução processual mediante todos os meios de prova em direito admitidos. Outrossim, as pacientes ainda poderão se reunir com o Ministério Público na data agendada para discutir sua situação e avaliar a possibilidade de um acordo de não persecução penal. Elas têm a opção de recusar o ANPP e escolher demonstrar em juízo a inexistência de dolo em relação ao conflito familiar. No entanto, essas questões são de mérito e não podem ser analisadas na esfera restrita deste remédio constitucional. A via célere do «Habeas Corpus não é meio adequado para análise exaustiva das provas que instruem os autos. - Ordem denegada
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