Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 693.9077.9263.5393

1 - TJSP Correição parcial. Decisão judicial que assentou ser atribuição do Ministério Público a juntada de prova pericial referente ao laudo de exame toxicológico. Embora em regra, o «parquet, considerando o poder que lhe é deferido, não tenha direito subjetivo processual de exigir da autoridade judiciária a realização de diligência ou outro tipo de providência, salvo se demonstrar a sua incapacidade para obtenção dos elementos por conta própria, o certo é que a Lei 11.343/2006 tem comando específico: determina expressamente que o magistrado, ao receber a denúncia, deverá requisitar os laudos periciais (art. 56, «caput). Optou o legislador - e agiu dentro de sua esfera de discricionariedade, tendo como preponderante a gravidade do crime de tráfico de drogas e a celeridade processual - por atribuir ao juiz a função de providenciar, ele mesmo, a juntada do laudo pericial faltante. Cuida-se de norma especial, que excepciona a regra geral de que desobriga o magistrado a atuar visando a vinda aos autos de meio de prova (ou de obtenção de prova) de interesse da acusação, quando o Ministério Público se encontrar em posição de requisitar diretamente o dado das entidades públicas ou particulares. Decisão judicial que, sobre ser ilegal, acabou por causar um tumulto processual, num cenário a empenhar o manejo da correição parcial. Pedido deferido.

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