Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/1972. NÃO ENQUADRAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de que o reclamante prestava serviço em regime administrativo de trabalho, não realizando as atividades típicas de petroleiro previstas na Lei 5.811/72, art. 1º. Na hipótese, a Corte regional «concluiu que o autor, por laborar em regime administrativo, faz jus à integração das horas in itinere, visto que «aqueles empregados da reclamada que não atuarem nas plataformas e nos campos de extração petrolífera e sim em atividades administrativas, fora delas, deverá incidir a regra geral, aplicável aos empregados em geral, como o reclamante . Resulta, portanto, que a pretensão da reclamada em enquadrar os serviços exercidos pelo reclamante na Lei 5.811/72, que estabelece condições diferenciadas de trabalho, afastando o direito do autor às horas in itinere, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, dispositivo que impede o reexame de questões fáticas por esta Corte superior de natureza extraordinária. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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