Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação e recurso adesivo - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignações da corré Gol e do autor. 1. Autor que adquiriu passagens da companhia aérea ré por meio do programa de milhagem oferecido pela corré Gol. Voo cancelado. Falta cujas consequências são imputáveis a ambas as rés, nos termos do disposto nos arts. 7º, 14 e 25, §1º, do CDC, uma vez que as fornecedoras de serviços em questão agem em conjunto, em sistema de parceria, no interesse empresarial comum, desse modo integrando uma mesma cadeia de consumo. Bem reconhecida, assim, a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária das corrés. 2. Hipótese em que o autor teve o voo cancelado. Atraso de cerca de cinco dias na chegada ao destino final. Cancelamento do voo, no entanto, decorrente da passagem de furacão pelo local do aeroporto de origem do voo em questão. Motivo do cancelamento incontroverso nos autos. Cenário que, no entanto, não eximia as rés de fornecer assistência material ao autor ao longo período de espera (CC, art. 741). Assistência material não fornecida. Inequívoca responsabilidade civil das rés, mesmo diante da disciplina da Convenção de Montreal. Dano moral reconhecido por tal prisma. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, em primeiro grau, não comportando majoração. Consideração, a respeito, que o evento causador do cancelamento do voo em si trouxe situação de caos para as companhias aéreas. Circunstância que, embora não afastando a responsabilidade das rés, há de ser sopesada pelo prisma do grau de reprovabilidade da conduta. 4. Termo inicial dos juros de mora corretamente fixado na data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 5. Autor também fazendo jus ao reembolso, a título de indenização por dano material, do valor despendido com hospedagem e transporte durante o tempo de espera. Despesas devidamente comprovadas. 5.1. Autor que deixou de comprovar, porém, os gastos efetivamente realizados com alimentação. Gastos que devem ser, portanto, decotados do valor da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 5.2. Dano material também abrangendo os gastos com a aquisição da nova passagem. Peculiar cenário impondo que se apure, em liquidação por arbitramento, o valor correspondente às milhas utilizadas na respectiva aquisição. 6. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano material corretamente estabelecido, em primeiro grau, na data da citação, por se tratar de relação jurídica de fundo contratual. 7. Sentença parcialmente reformada, para decotar da condenação por danos materiais os valores supostamente gastos a título de alimentação e para determinar que o valor correspondente à aquisição das novas passagens se faça em liquidação por arbitramento.
Deram parcial provimento à apelação e negaram provimento ao recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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