Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.4211.0975.6658

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM.

O Tribunal Regional entendeu que os auditores fiscais do trabalho não possuem legitimidade para declarar a existência de relação de emprego entre corretores/estagiários e a empresa autora. Em razão disso, anulou o ato de infração lavrado pela autoridade fiscalizadora. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho, está dentro de suas atribuições de averiguar o cumprimento das normas trabalhistas. Não obstante, no caso em tela, consta do acórdão regional que o fundamento utilizado para o reconhecimento da relação de emprego foi a existência de funcionários trabalhando na atividade-fim da empresa autuada. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores debates. Nos termos da tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do tema 725 da tabela de repercussão geral: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada[…]". Assim, embora não tenha havido qualquer extrapolação nas atribuições conferidas pela lei ao auditor fiscal do trabalho, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio o fundamento utilizado pela autoridade competente para declaração de vínculo empregatício. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF