Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU DE PARALISAÇÃO DO FEITO EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A exequente ajuizou a ação de execução com base em duplicatas do período entre 20/10/2011 e 31/10/2011 (fls. 14/23). Incidência da prescrição trienal, nos termos da Lei, art. 18, I 5.474/68. Referido prazo deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e Súmula 150/STF. Diversamente do que decidido em primeiro grau, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente não era da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor. A razão de ser da prescrição intercorrente encontra-se na imobilidade do credor até a vigência da Lei 14.195/2021. E isso não se verificou pelo prazo necessário à consumação da prescrição intercorrente. Não houve inércia da parte exequente. Aliás, as diversas tentativas de busca de bens passíveis de penhora do executado (fls. 73/74, 83, 105, 124/125, 140, 192/193 e 235/239), incluindo o ajuizamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 144/149), demonstram o contrário, ou seja, que por diversas vezes a apelante provocou o andamento do processo. Não incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu, em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. A hipótese não era de ausência de interesse processual. Não houve inércia da exequente na busca pelo executado ou na busca de bens passíveis de constrição do executado. Essa conclusão não podia ser extraída do processo de execução, mesmo diante do tempo de tramitação do processo. Sentença de extinção anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. ... ()
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