Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Estenose do Canal Lombar - CID M51.1), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Enquadramento da aludida enfermidade em grupo determinado e específico, relacionado às moléstias profissionais, reconhecido. 4. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 5. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 6. A reserva militar remunerada equivale à condição de inatividade, enquadrada na hipótese legal de isenção tributária. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso oficial, desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote