Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou expressamente que, « no caso dos autos, o contrato de trabalho ainda está em vigor, de tal forma que aplica-se a prescrição quingiienal, contada da data do trânsito em julgado da sentença coletiva . Assim, asseverou que, « tendo a sentença coletiva transitado em 2011, deveria o reclamante ajuizar a execução individual até 2016. No entanto, o ajuizamento da presente ocorreu apenas em 2019 . 2. Verifica-se, na hipótese, que a presente ação de execução individual foi ajuizada quando transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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