Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297, III, DO TST.
1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, a questão alegada pela recorrente, tal como posta em seu recurso (aplicação da Lei 11.442/2007 ao caso), prescinde de qualquer elemento fático, assumindo feições eminentemente jurídicas. 3. Desse modo, tratando-se de controvérsia eminentemente jurídica e o silêncio do Tribunal Regional, a interposição de embargos de declaração proporcionou o prequestionamento ficto da matéria, a teor da Súmula 297/TST, III. 4. Ainda que assim não fosse, conforme consta de decisão ora agravada, a Corte a quo expressamente registrou que, « relativamente à condenação subsidiária do tomador de serviços frente aos créditos trabalhistas deferidos encontra arrimo na Súmula 331, IV, do C. TST e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, (...) afigurando-se, pois, irrelevante a o fato de o contrato de prestação de serviços poder ou não ser classificado como ‘contrato civil’ entre as pessoas jurídicas que o pactuaram (...). 5. Independente do acerto da decisão regional, a ausência de devolução do tema de mérito a este Tribunal Superior, nas razões do presente recurso de revista, não tem o condão de afastar as conclusões acima, diante da autonomia entre o julgamento da arguição de nulidade processual e o exame da questão meritória. Agravo a que se nega provimento.... ()
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