Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EXECUÇÃO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.
Há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova, no agravo de instrumento, de forma específica e fundamentada, os temas constantes do recurso de revista trancado. Observo que a reclamada, apesar de se insurgir contra a decisão denegatória de seu recurso de revista, não fundamentou sua insurgência, nem reiterou os temas de seu recurso de revista. Opera-se, em consequência, a preclusão. Para que seja possível ao julgador a análise dos pressupostos intrínsecos do apelo, é imprescindível que a parte traga, na minuta de agravo de instrumento, de forma expressa e fundamentada, as razões de sua insurgência, bem como as violações, da CF/88 ou a divergência jurisprudencial aptas a garantir o processamento do recurso de revista, conforme o caso, não bastando a mera impugnação dos fundamentos da d. decisão denegatória mediante alegação genérica e não fundamentada, como ocorreu na hipótese. Como se sabe, a fundamentação constitui pressuposto de admissibilidade de todo e qualquer recurso. À parte incumbe, portanto, não apenas expor as razões de seu inconformismo, mas, sobretudo, atacar a motivação da decisão recorrida. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante não impugna o fundamento da decisão denegatória, limitando-se a argumentar que deveria ter sido intimada para recolher o depósito recursal, afirmando que a deserção teria sido o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para negar seguimento ao seu apelo. Recurso desfundamentado. Aplicação da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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